Há umas décadas atrás, dir-se-ia tudo resolvido com o casamento pela igreja. Duas pessoas de sexo diferente e que gostam uma da outra, dirigem-se à igreja e o padre abençoa a união.
Depois, o Estado tornou-se laico, não obrigando qualquer cidadão a ser religioso.
Portanto, o casal que quer usufruir dos mesmos direitos dos "casados pela igreja" mas não o quer fazer pela igreja, casa-se apenas pelo civil. Vasto leque à disposição: separação de bens; comunhão de adquiridos; comunhão de bens... Escolham!
Então e se o casal quiser apenas viver em conjunto, sem pensar em heranças nem em fisco nem em nenhuma dessas trivialidades, sabendo que o desenlace é tão fácil como foi o enlace? Ça marche! União de facto!
Para alterar a actual lei é necessário responder a algumas questões prévias:
- Será que todos os casais que vivem em união de facto querem que a sua relação seja legalmente equiparada a um casamento?
- Não será verdade exactamente o oposto? Todos somos livres de casar ou não.
- Se um casal escolhe "viver junto" ao invés de casar, não será precisamente porque não se deseja vincular legalmente?
- E esse não é um direito que lhe assiste?
A justificação do Presidente da República sobre o veto à alteração da lei demonstra lucidez, conhecimento da questão e profundo respeito pela liberdade dos cidadãos.
O oportunismo com que se usam determinadas matérias mais sensíveis em véspera de eleições é claro. A honestidade política do Presidente da República, também!
Depois, o Estado tornou-se laico, não obrigando qualquer cidadão a ser religioso.
Portanto, o casal que quer usufruir dos mesmos direitos dos "casados pela igreja" mas não o quer fazer pela igreja, casa-se apenas pelo civil. Vasto leque à disposição: separação de bens; comunhão de adquiridos; comunhão de bens... Escolham!
Então e se o casal quiser apenas viver em conjunto, sem pensar em heranças nem em fisco nem em nenhuma dessas trivialidades, sabendo que o desenlace é tão fácil como foi o enlace? Ça marche! União de facto!
Para alterar a actual lei é necessário responder a algumas questões prévias:
- Será que todos os casais que vivem em união de facto querem que a sua relação seja legalmente equiparada a um casamento?
- Não será verdade exactamente o oposto? Todos somos livres de casar ou não.
- Se um casal escolhe "viver junto" ao invés de casar, não será precisamente porque não se deseja vincular legalmente?
- E esse não é um direito que lhe assiste?
A justificação do Presidente da República sobre o veto à alteração da lei demonstra lucidez, conhecimento da questão e profundo respeito pela liberdade dos cidadãos.
O oportunismo com que se usam determinadas matérias mais sensíveis em véspera de eleições é claro. A honestidade política do Presidente da República, também!
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