A proposta de lei do Orçamento do Estado foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República.
Dispõe o n.º 2 do art. 36º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) que "a votação da proposta de lei do Orçamento do Estado realiza-se no prazo de 45 dias após a data da sua admissão pela Assembleia da República".
Vejamos se os próximos dias de discussão e votação do Orçamento merecem, de facto, enquanto realidade estruturante do desenvolvimento do País, mais atenção pela parte da classe política e restante sociedade civil do que o debate sobre quem pode casar com quem.
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