No passado dia 26 de Abril de 2010 reuniu-se a Assembleia de Freguesia de Queluz. Após o início dos trabalhos foram aprovadas variadíssimas moções relacionadas com as datas celebradas em meses anteriores, a saber: 3 moções da CDU, referentes ao Dia da Mulher, 25 de Abril e 1º de Maio, e ainda uma moção do PS, referente ao 25 de Abril.
Curiosamente, a moção apresentada pela Coligação Mais Sintra não foi aprovada, por terem as bancadas do PS e CDU considerado o teor da mesma demasiado “político". Preferem as ditas bancadas dissertar sobre ideais num plano meramente teórico, sem terem a coragem de confrontar os mesmos ideais com a sua concretização na realidade hodierna.
Os trabalhos foram prosseguindo até ao último ponto: a aprovação do novo Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Queluz.
Curiosamente, a moção apresentada pela Coligação Mais Sintra não foi aprovada, por terem as bancadas do PS e CDU considerado o teor da mesma demasiado “político". Preferem as ditas bancadas dissertar sobre ideais num plano meramente teórico, sem terem a coragem de confrontar os mesmos ideais com a sua concretização na realidade hodierna.
Os trabalhos foram prosseguindo até ao último ponto: a aprovação do novo Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Queluz.
Ora, prevê o n.º 4 do art. 20º do referido Regulamento que “o pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros", sem que tenha havido o cuidado de se especificar o que se entende por "comprovadamente".
O Regulamento em apreço tem uma extensa descrição da legislação habilitadora ao abrigo da qual foi efectuada a sua redacção. Sucede que na lista de legislação ali plasmada não houve o cuidado de se indicar a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, ou a Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, que regulam a matéria das isenções por força do n.º 2 do art. 11º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o que nos deixou com dúvidas sobre se se aplicarão as fórmulas que remetem para o Indexante de Apoios Sociais (IAS), cujo valor é, presentemente, € 419,22.
O que poderia ser apenas um lapso ou incúria por parte do legislador local assume maiores proporções quando, ao confrontarmos o Presidente da Junta de Freguesia, o mesmo refere que o preceito que a Coligação Mais Sintra invocou (referindo-se ao art. 11º do CPA) pode ser excepcionado ao abrigo das normas que pautam a discricionariedade administrativa. Por outro lado, um outro membro do Executivo referiu que se aplicariam as normas do CPA relativas às isenções.
Aqui chegados, podemos contar que no futuro se adoptará uma das duas teses do Executivo (grande confusão se passa dentro daquela casa):
A do Presidente: aplica-se a discricionariedade administrativa no momento da decisão sobre a isenção ou não de um freguês ao pagamento de taxas, o que se concretiza numa situação em que as regras do jogo são apenas conhecidas pelo decisor, ficando o requerente à mercê do livre critério deste;
A do outro membro do Executivo: aplicam-se as normas do CPA, sendo que a omissão dos diplomas que pautam a matéria de isenções de pagamento de taxas se tratou de um lapso ou incúria de quem redigiu o texto.
Quanto a mim, parece-me que um freguês com exigências medíocres pensaria que entre um Executivo absolutista e pouco transparente e um Executivo negligente e pouco cuidadoso com os diplomas que afectam o bolso de todos os fregueses, será melhor o negligente.
Mas confesso que, enquanto freguês exigente (mea culpa), prefiro um Executivo transparente e competente.
O que poderia ser apenas um lapso ou incúria por parte do legislador local assume maiores proporções quando, ao confrontarmos o Presidente da Junta de Freguesia, o mesmo refere que o preceito que a Coligação Mais Sintra invocou (referindo-se ao art. 11º do CPA) pode ser excepcionado ao abrigo das normas que pautam a discricionariedade administrativa. Por outro lado, um outro membro do Executivo referiu que se aplicariam as normas do CPA relativas às isenções.
Aqui chegados, podemos contar que no futuro se adoptará uma das duas teses do Executivo (grande confusão se passa dentro daquela casa):
A do Presidente: aplica-se a discricionariedade administrativa no momento da decisão sobre a isenção ou não de um freguês ao pagamento de taxas, o que se concretiza numa situação em que as regras do jogo são apenas conhecidas pelo decisor, ficando o requerente à mercê do livre critério deste;
A do outro membro do Executivo: aplicam-se as normas do CPA, sendo que a omissão dos diplomas que pautam a matéria de isenções de pagamento de taxas se tratou de um lapso ou incúria de quem redigiu o texto.
Quanto a mim, parece-me que um freguês com exigências medíocres pensaria que entre um Executivo absolutista e pouco transparente e um Executivo negligente e pouco cuidadoso com os diplomas que afectam o bolso de todos os fregueses, será melhor o negligente.
Mas confesso que, enquanto freguês exigente (mea culpa), prefiro um Executivo transparente e competente.
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